Fernando Alencar Advocacia

Planejamento sucessório

Decidir em vida como seu patrimônio será organizado.

Planejamento sucessório não começa quando a sucessão acontece. Começa enquanto você ainda pode escolher as regras.

O contexto

Sem planejamento, a lei decide por você

Na ausência de organização prévia, a transmissão do patrimônio segue a regra geral da sucessão legítima e é resolvida no inventário — com o custo, o prazo e o desgaste que esse procedimento costuma envolver.

Quando existe empresa, imóveis em nomes diversos, segundo casamento, filhos de relações distintas ou herdeiros que não participam do negócio, a ausência de regras definidas tende a transformar a sucessão em conflito.

Situações que costumam motivar o atendimento

Empresa familiar Imóveis em nome pessoal Segundo casamento Filhos de relações distintas Herdeiro fora do negócio Participações societárias Patrimônio em mais de um estado Herdeiro com necessidade especial Sócios sem regra de sucessão
Escadaria de concreto em arquitetura contemporânea

Atuação

Instrumentos que podem compor o planejamento

Não existe modelo único. O desenho depende da composição do patrimônio, da estrutura da família e dos objetivos de quem planeja.

01

Doação com reserva de usufruto

Transmissão da propriedade em vida mantendo, para o doador, o uso e os frutos do bem enquanto viver.

02

Testamento

Disposição sobre a parte disponível do patrimônio e sobre questões que o titular queira deixar definidas.

03

Holding

Concentração de bens e participações em uma sociedade, com regras de administração e de sucessão das quotas.

04

Regime de bens e pactos

Análise do regime de bens do casamento ou da união estável e de seus efeitos sobre a sucessão.

05

Governança familiar

Definição de como as decisões serão tomadas quando o patrimônio passar a ser compartilhado entre herdeiros.

Análise jurídica

O que o planejamento busca endereçar

Reduzir o improviso

Regras definidas em vida substituem decisões tomadas sob pressão emocional e prazo.

Organizar a continuidade

Especialmente quando há empresa, definir quem administra e em que condições evita paralisia.

Diminuir o atrito

Expectativas alinhadas previamente reduzem a probabilidade de disputa entre herdeiros.

Atendimento

Como funciona

01

Mapeamento

Levantamento do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos de quem está planejando.

02

Análise de cenários

Comparação entre a sucessão sem planejamento e as alternativas possíveis, com seus efeitos e custos.

03

Desenho da estrutura

Definição dos instrumentos adequados e da sequência de implementação.

04

Implementação

Formalização dos atos necessários e acompanhamento dos registros e obrigações decorrentes.

Retrato de Fernando Alencar, advogado — OAB/SP 522.026
Fernando Alencar OAB/SP 522.026 · Advocacia empresarial, patrimonial e sucessória

Quem conduz

Uma advocacia próxima para decisões que envolvem patrimônio, empresa e família.

Fernando Alencar

Advocacia Empresarial, Patrimonial e Sucessória

OAB/SP 522.026 · Pós-graduação em Registros Públicos

Fernando Alencar atua na condução de questões empresariais, patrimoniais e sucessórias, com foco em uma atuação estratégica, personalizada e próxima do cliente.

O atendimento é feito diretamente com o advogado responsável pelo caso, presencialmente ou de forma online.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam aparecer

É a organização jurídica, feita em vida, da forma como o patrimônio será transmitido. Pode envolver doações, testamento, estruturação societária, revisão do regime de bens e definição de regras de administração.

O objetivo é substituir decisões improvisadas por uma estrutura pensada com antecedência.

Pode reduzir bastante o que passa por ele, e em determinadas estruturas praticamente esvaziá-lo. O quanto depende dos instrumentos adotados e da composição do patrimônio — há situações em que ele não some por completo.

O que se pode dizer com segurança é que a família chega a esse momento com o caminho definido, em vez de precisar decidir tudo sob pressão e prazo.

Ainda assim, a diferença entre uma sucessão planejada e uma sucessão improvisada costuma aparecer com clareza: menos etapas, menos custo e, sobretudo, menos espaço para conflito entre quem fica.

Não integralmente. Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge, nos termos do Código Civil —, metade do patrimônio constitui a legítima e é reservada a eles.

A outra metade é a parte disponível, sobre a qual o titular pode dispor livremente, observados os requisitos legais.

Cada caminho de transmissão tem um custo tributário próprio — o ITCMD na doação e na sucessão, o ITBI em determinadas transferências —, com prazos, bases de cálculo e hipóteses legais diferentes. Colocar esses cenários lado a lado faz parte do planejamento, e é comum que a comparação revele diferenças relevantes.

O que não existe é promessa: o resultado depende do patrimônio, da família e da legislação vigente. Por isso a conversa começa pelos números do seu caso, e não por uma expectativa pronta.

O planejamento depende da capacidade civil e da livre manifestação de vontade de quem está organizando o patrimônio. Por isso, ele tende a ser mais simples e menos contestável quanto antes for estruturado.

Situações de saúde delicada ou conflito familiar já instalado reduzem as alternativas disponíveis.

Dito de outro modo: o melhor momento para planejar é aquele em que ainda existe escolha. Enquanto ela existe, existe também o que decidir.

As respostas acima têm caráter informativo e geral. Cada situação depende de análise individualizada dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.

Contato

Quer organizar sua sucessão enquanto ainda pode escolher?

Descreva brevemente a composição do patrimônio e a estrutura da família. A partir das informações apresentadas, será possível avaliar os caminhos adequados.

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